CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE
MOVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA que entre si faz, de um lado, como
outorgantes contratados vendedores, doravante designados simplesmente contratados, -----------------------------------------------------------------, brasileiro, funcionário público
federal, portador da cédula de identidade RG n.º------------------------------------------SSP/SP,
inscrito no CPF/MF sob o nº --------------------------------, casado pelo
Regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei n°6.515/77 com -------------------------------------------------,
brasileira, médica, portadora da cédula de identidade de nº ------------------------------------SSP/SP,
inscrita no CPF/MF sob o nº -------------------------------------, residentes e
domiciliados à Rua ---------------------------, Bairro do Rosário, no município
de Santana do Parnaíba – São Paulo, e de outro
lado como, outorgados contratantes compradores, doravante designados
simplesmente contratantes, -----------------------------------------------,
brasileiro, professor, portador
da cédula de identidade RG nº -----------------------SSP/SP, inscrito no CPF/MF
nº --------------------------------, brasileiro, casado bancário, residente e domiciliado á Av. Jaguaribe nº
1251 – Jd. Jaguaribe – Osasco/SP; tem entre si justo e contratado o
compromisso que se regerá pelo
seguinte:
1. O valor de investimentos estabelecido no pedido anexo deste contrato prevê
o fornecimento dos produtos descritos ,bem como a montagem e instalação dos
móveis de acordo com o projeto elaborado e aprovado pelo contratante.
2. A forma de pagamento esta estipulada no pedido. E em caso de
parcelamentos, estes poderão ser submetidos a uma instituição financeira que
fara o levantamento cadastral do contratante para a aprovação do credito. Uma
vez aprovado o crédito, o contratante estará submetido as condições contratuais
da financeira , bem como juros de mora e demais encargos financeiros por atraso
ou inadimplência.
3. Não será cobrado nenhum valor adicional do contratante como juros ou taxa
de abertura de crédito ou qualquer outro valor além do estipulado no pedido.
4. As vendas realizadas com parcelamento do valor, somente serão consideradas
efetivadas após a aprovação do crédito pela instituição financeira.
5. O contratante declara ter verificado os projetos, ferragens, acessórios,
acabamentos, padrões, entre outros detalhes constantes no projeto tendo
aprovado sem ressalvas.
6. Por se tratar de projeto personalizado o presente contrato é pactuado em
caráter irrevogável e irretratável.
7. Na hipótese do contratante necessitar de alguma alteração no projeto ou
nos produtos, tal circunstancia devera ser aprovada pela contratada e os custos
serão arcados exclusivamente pelo contratante.
8. O projeto elaborado pela contratada e aprovado pelo contratante é
considerado definitivo, ficando o mesmo ,desde já, obrigado a entregar até a
data da montagem os projetos hidráulicos, elétricos e de gás dos ambientes em
que serão instalados os produtos adquiridos . A não entrega das referidas
informações exclui totalmente a responsabilidade da contratada por quaisquer
danos causado no imóvel durante a instalação dos móveis .Nesta hipótese toda a
responsabilidade pela reparação dos referidos danos será integralmente do
contratante.
9. Os eletrodomésticos, pias, cubas, tampos de granito e demais objetos
decorativos constantes no projeto, são meramente ilustrativos e não estão
inclusos na venda, salvo quando expressamente escrito e discriminado no pedido.
10. Os móveis serão instalados de
acordo com as medidas e padrões descriminados no projeto podendo sofrer alguns
ajustes e recortes que deverão ser feitos no local. Para tais ajustes e
acabamentos a contratada dispõe de materiais diversos e complementares do
projeto que saem do estoque afim de ganhar agilidade na execução da montagem,
porem as sobras devem retornar ao estoque no final da instalação. Alterações de
projetos deverão ser manifestadas por escrito ao projetista antes do inicio da
montagem e instalação dos móveis para melhor atendimento.
11. A contratada se isenta da responsabilidade de qualquer dano causado aos
moveis e demais produtos de instalados em imóveis cuja construção ou reforma
ainda não estiver plenamente concluída.
12. Os móveis adquiridos neste
contrato terão garantia contra defeitos de fabricação por 05 (cinco) anos e de
01 (um ) ano para chapas, acessórios ferragens e outros materiais utilizados.(o
Código de Defesa do Consumidor lei
nº8078de 1990 garante os serviços realizados pelo prazo de 90 (noventa) dias a
contar da data da conclusão e instalação dos móveis).Toda solicitação feita
dentro do prazo de garantia terá uma taxa de visita, a qual é isentada caso
seja constatado defeito de fabricação ou de matéria-prima.
13. Com o máximo de 03(três) dias da emissão do pedido o Contratante tem o
direito de cancelar a compra ,mediante
pagamento de 20%(vinte por cento) do valor integral do pedido, para cobrir
custos operacionais .
14. Em caso de itens escolhidos, porém indisponíveis no mercado por qualquer
motivo, os mesmos deverão ser substituídos por produtos similares em qualidade
e valor, caso contrario caberá uma revisão no orçamento em comum acordo entre
as partes.
15. Toda e qualquer alteração, sugestão ou solicitação verbal deverá constar
no referido pedido por escrito de maneira a ser considerado acordado e aprovado
por ambas as partes.
16. A contratada reserva-se o direito de cancelar o pedido, quando houver
atraso no pagamento.
17. A contratada poderá deixar de entregas as mercadorias no prazo estipulado
quando ocorrerem motivos de força maior , tais como: greves, calamidades
publica, acidentes com a mercadoria no transporte e qualquer situação adversa
nos locais que fornecem as mercadorias à marcenaria; sendo que as parcelas de pagamento
deverão ser liquidadas dentro dos prazos
previamente acordados e a marcenaria se compromete a entregar as
mercadorias assim da situação normalizada.
18. O atraso no pagamento das parcelas originais constante no pedido
acarretara a cobrança de 2% (dois por cento) de multa mais 10% (dez por cento)
de juros de mora /mês.
19. Por ocasião da entrega das mercadorias e na impossibilidade de subirem os
artigos por elevador ou escada ou impossibilidade de entrarem pela porta,
correão por conta exclusiva do Contratante, as despesas com mão de obra
especializada (içamento, tapeceiro, pedreiro entre outros necessários para a
restauração do móvel).
20. Madeira e mármore por serem produtos naturais possuem desenhos e veios
diferenciados. Em produtos plásticos ou sintéticos é possível se padronizar os
desenhos.
21. Não nos responsabilizamos pelo uso de produtos químicos na limpeza e
manutenção dos móveis; como também riscos e danos por utilização inadequada.
22. O local para a instalação dos novos moveis devera estar desocupado, caso
contrario a mercadoria será deixada em outro local disponível da mesma
residência.
23. A entrega dos moveis será efetuada até a data combinada neste pedido,
caso não tenha uma pessoa responsável
para recebe-los a marcenaria reserva-se o direito de cobrar uma taxa para a
nova entrega.
24. Caso o Contratante não possa receber os móveis até a data acordada caberá
um acordo para o devido armazenamento dos móveis sendo que as despesas
decorrentes correrão por conta do Contratante.
25. Não é de responsabilidade da contratada.
·
A instalação de qualquer aparelho
eletrodoméstico salvo quando expressamente discriminados no pedido. Mesmo nesta
situação será de responsabilidade da assistência técnica autorizada pelo
fabricante no caso de ocorrência.
·
A retirada de qualquer tipo de móvel
ou material existente no local a serem instalados os móveis objetos deste
contrato.
·
Qualquer tipo de serviço hidráulico,
elétrico ou de construção necessários ou decorrentes do projeto de mobiliário
adquiridos neste contrato.
De acordo ambas as partes:
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de-----------------------de 20------
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Contratante Contratada