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quinta-feira, 5 de abril de 2018

FORMÓBILE

Olá galera,

ForMóbile 2018 esta chegando, com casa nova.








Esta feira do ramo da Movelaria, nos proporciona muitos conhecimentos inclusive terá palestra falando da movelaria na industria 4.0 no Brasil.
Ao interessados segue link: ForMóbile.

Fica a dica.



domingo, 2 de outubro de 2016

Ìnicio

sábado, 1 de agosto de 2015






Olá pessoal já pode se credenciar.
A  ForMar  (Feira da Revenda e da Marcenaria) volta a acontecer de forma independente. Será a segunda edição, sendo realizada no Centro de Exposições Imigrantes, em São Paulo, de 14 a 16 de outubro. A expectativa para o evento é bastante otimista, com a presença de cerca de 150 expositores e mais de 14 mil visitantes entre marceneiros, revendas e profissionais ligados à fabricação do móvel sob medida. "A primeira edição independente da ForMar, realizada em 2013, teve altíssimos índices de aprovação de expositores e visitantes.


Credenciamento clique aqui.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MOVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

             CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE MOVEIS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.


INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA  que entre si faz, de um lado, como outorgantes contratados vendedores, doravante designados simplesmente contratados, -----------------------------------------------------------------, brasileiro, funcionário público federal, portador da cédula de identidade RG n.º------------------------------------------SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº --------------------------------, casado pelo Regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei n°6.515/77 com -------------------------------------------------, brasileira, médica, portadora da cédula de identidade  de nº ------------------------------------SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº -------------------------------------, residentes e domiciliados à Rua ---------------------------, Bairro do Rosário, no município de Santana do Parnaíba – São Paulo,  e de outro lado como, outorgados contratantes compradores, doravante designados simplesmente contratantes, -----------------------------------------------, brasileiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº -----------------------SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº --------------------------------, brasileiro, casado bancário,  residente e domiciliado á Av. Jaguaribe nº 1251 – Jd. Jaguaribe – Osasco/SP; tem entre si justo e contratado o compromisso que se regerá pelo seguinte:
1.      O valor de investimentos estabelecido no pedido anexo deste contrato prevê o fornecimento dos produtos descritos ,bem como a montagem e instalação dos móveis de acordo com o projeto elaborado e aprovado pelo contratante.
2.      A forma de pagamento esta estipulada no pedido. E em caso de parcelamentos, estes poderão ser submetidos a uma instituição financeira que fara o levantamento cadastral do contratante para a aprovação do credito. Uma vez aprovado o crédito, o contratante estará submetido as condições contratuais da financeira , bem como juros de mora e demais encargos financeiros por atraso ou inadimplência.
3.      Não será cobrado nenhum valor adicional do contratante como juros ou taxa de abertura de crédito ou qualquer outro valor além do estipulado no pedido.
4.      As vendas realizadas com parcelamento do valor, somente serão consideradas efetivadas após a aprovação do crédito pela instituição financeira.
5.      O contratante declara ter verificado os projetos, ferragens, acessórios, acabamentos, padrões, entre outros detalhes constantes no projeto tendo aprovado sem ressalvas.
6.      Por se tratar de projeto personalizado o presente contrato é pactuado em caráter irrevogável e irretratável.
7.      Na hipótese do contratante necessitar de alguma alteração no projeto ou nos produtos, tal circunstancia devera ser aprovada pela contratada e os custos serão arcados exclusivamente pelo contratante.
8.      O projeto elaborado pela contratada e aprovado pelo contratante é considerado definitivo, ficando o mesmo ,desde já, obrigado a entregar até a data da montagem os projetos hidráulicos, elétricos e de gás dos ambientes em que serão instalados os produtos adquiridos . A não entrega das referidas informações exclui totalmente a responsabilidade da contratada por quaisquer danos causado no imóvel durante a instalação dos móveis .Nesta hipótese toda a responsabilidade pela reparação dos referidos danos será integralmente do contratante.
9.      Os eletrodomésticos, pias, cubas, tampos de granito e demais objetos decorativos constantes no projeto, são meramente ilustrativos e não estão inclusos na venda, salvo quando expressamente escrito e discriminado no pedido.
10.  Os móveis serão instalados  de acordo com as medidas e padrões descriminados no projeto podendo sofrer alguns ajustes e recortes que deverão ser feitos no local. Para tais ajustes e acabamentos a contratada dispõe de materiais diversos e complementares do projeto que saem do estoque afim de ganhar agilidade na execução da montagem, porem as sobras devem retornar ao estoque no final da instalação. Alterações de projetos deverão ser manifestadas por escrito ao projetista antes do inicio da montagem e instalação dos móveis para melhor atendimento.
11.  A contratada se isenta da responsabilidade de qualquer dano causado aos moveis e demais produtos de instalados em imóveis cuja construção ou reforma ainda não estiver plenamente concluída.
12.   Os móveis adquiridos neste contrato terão garantia contra defeitos de fabricação por 05 (cinco) anos e de 01 (um ) ano para chapas, acessórios ferragens e outros materiais utilizados.(o Código de Defesa do  Consumidor lei nº8078de 1990 garante os serviços realizados pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da conclusão e instalação dos móveis).Toda solicitação feita dentro do prazo de garantia terá uma taxa de visita, a qual é isentada caso seja constatado defeito de fabricação ou de matéria-prima.
13.  Com o máximo de 03(três) dias da emissão do pedido o Contratante tem o direito de cancelar a  compra ,mediante pagamento de 20%(vinte por cento) do valor integral do pedido, para cobrir custos operacionais .
14.  Em caso de itens escolhidos, porém indisponíveis no mercado por qualquer motivo, os mesmos deverão ser substituídos por produtos similares em qualidade e valor, caso contrario caberá uma revisão no orçamento em comum acordo entre as partes.
15.  Toda e qualquer alteração, sugestão ou solicitação verbal deverá constar no referido pedido por escrito de maneira a ser considerado acordado e aprovado por ambas as partes.
16.  A contratada reserva-se o direito de cancelar o pedido, quando houver atraso no pagamento.
17.  A contratada poderá deixar de entregas as mercadorias no prazo estipulado quando ocorrerem motivos de força maior , tais como: greves, calamidades publica, acidentes com a mercadoria no transporte e qualquer situação adversa nos locais que fornecem as mercadorias à marcenaria; sendo que as parcelas de pagamento deverão ser liquidadas dentro dos prazos  previamente acordados e a marcenaria se compromete a entregar as mercadorias assim da situação normalizada.
18.  O atraso no pagamento das parcelas originais constante no pedido acarretara a cobrança de 2% (dois por cento) de multa mais 10% (dez por cento) de juros de mora /mês.  
19.  Por ocasião da entrega das mercadorias e na impossibilidade de subirem os artigos por elevador ou escada ou impossibilidade de entrarem pela porta, correão por conta exclusiva do Contratante, as despesas com mão de obra especializada (içamento, tapeceiro, pedreiro entre outros necessários para a restauração do móvel).
20.  Madeira e mármore por serem produtos naturais possuem desenhos e veios diferenciados. Em produtos plásticos ou sintéticos é possível se padronizar os desenhos.
21.  Não nos responsabilizamos pelo uso de produtos químicos na limpeza e manutenção dos móveis; como também riscos e danos por utilização inadequada.
22.  O local para a instalação dos novos moveis devera estar desocupado, caso contrario a mercadoria será deixada em outro local disponível da mesma residência.
23.  A entrega dos moveis será efetuada até a data combinada neste pedido, caso não tenha uma pessoa  responsável para recebe-los a marcenaria reserva-se o direito de cobrar uma taxa para a nova entrega.
24.  Caso o Contratante não possa receber os móveis até a data acordada caberá um acordo para o devido armazenamento dos móveis sendo que as despesas decorrentes correrão por conta do Contratante.
25. Não é de responsabilidade da contratada.
·        A instalação de qualquer aparelho eletrodoméstico salvo quando expressamente discriminados no pedido. Mesmo nesta situação será de responsabilidade da assistência técnica autorizada pelo fabricante no caso de ocorrência.
·        A retirada de qualquer tipo de móvel ou material existente no local a serem instalados os móveis objetos deste contrato.
·        Qualquer tipo de serviço hidráulico, elétrico ou de construção necessários ou decorrentes do projeto de mobiliário adquiridos neste contrato.

De acordo ambas as partes:


------------------------,-------- de-----------------------de 20------


_____________________________                 ____________________________
Contratante                                                              Contratada

         

segunda-feira, 14 de julho de 2014

O site da Formóbile agora é sustentavel

 O Site da FORMÓBILE agora é Sustentável, Toda a energia consumida por internautas que visitam o site da feira para conhecer mais sobre o evento ou para se credenciar, é convertida em plantio de árvores.
clique no credenciamento para se inscrever na feira.


quarta-feira, 30 de abril de 2014

Credenciamento FORMÓBILE

Olá pessoal
Esta chegando a hora de você, marceneiro, aprendiz e interessado na arte de trabalhar a madeira transformando a em um objeto de uso e arte ou decoração, participar da 6ª Feira Internacional de Fornecedores da Indústria Madeira e Móveis.
Não perda mais tempo já esta aberta as inscrições para o credenciamento da FORMÓBILE
Clique no Link abaixo:
Credenciamento Formóbile

sábado, 8 de março de 2014

8 de março dia Internacional da Mulher

Pra mim as mulheres são especiais todos os dias, mas como temos que destacar um dia para as mulheres, foi declarado como este dia especial 8 de março, graças a luta das mulheres por direitos de igualdade no trabalho, no salário, etc.
Sábios são os empresário que tem mulher na área de acabamento e qualidade de sua Empresa, pois as mulheres são mais organizadas, detalhistas, delicadas,etc. Poderia eu aqui dizer por horas quantas qualidades elas mas deixo aqui uma homenagem feita por Paulo Gomes.